Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408857
Nº Convencional: JTRP00011445
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL
SEGURANÇA NO TRABALHO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199001150408857
Data do Acordão: 01/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BVI.
Sumário: Não há descaracterização do acidente como de trabalho, nem afastamento do direito à respectiva reparação se um trabalhador sofreu efectivamente um acidente de trabalho com violação das instruções em matéria de segurança estabelecidas pela R. patronal se esta não provou a existência das alegadas condições de segurança.
Reclamações: