Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011445 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO CULPA GRAVE E EXCLUSIVA CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL SEGURANÇA NO TRABALHO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199001150408857 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BVI. | ||
| Sumário: | Não há descaracterização do acidente como de trabalho, nem afastamento do direito à respectiva reparação se um trabalhador sofreu efectivamente um acidente de trabalho com violação das instruções em matéria de segurança estabelecidas pela R. patronal se esta não provou a existência das alegadas condições de segurança. | ||
| Reclamações: | |||