Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225171
Nº Convencional: JTRP00009665
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199011150225171
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1817 N1 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/06/30 IN BMJ N218 PAG271.
Sumário: Para os efeitos do número 4 do artigo 1817 do Código Civil, a cessação do tratamento não se verifica quando ela resulta de uma situação que materialmente inibe o pretenso pai de prosseguir com os actos que vinha praticando em relação à investigante.
Reclamações: