Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009665 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199011150225171 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1817 N1 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/06/30 IN BMJ N218 PAG271. | ||
| Sumário: | Para os efeitos do número 4 do artigo 1817 do Código Civil, a cessação do tratamento não se verifica quando ela resulta de uma situação que materialmente inibe o pretenso pai de prosseguir com os actos que vinha praticando em relação à investigante. | ||
| Reclamações: | |||