Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031694 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO OMISSÃO RECURSO MOTIVAÇÃO PROVAS ESPECIFICAÇÃO MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO PROFANAÇÃO DE CADÁVER | ||
| Nº do Documento: | RP200110310110841 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 216/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART226 N1 ART227 N1. CPP98 ART101 N2 ART120 N2 D ART133 N1 C ART410 N2 N3 ART412 N3 N4. | ||
| Sumário: | A falta de transcrição das gravações das declarações produzidas em audiência de julgamento não configura a nulidade do artigo 120 n.2 alínea d) do Código de Processo Penal. Não tendo os recorrentes especificado as provas que impõem decisão diversa da recorrida (não identificaram a pessoa ou pessoas de cujas declarações resultariam provados os factos alegados na sua motivação de recurso nem indicaram nas gravações o local onde tais declarações se encontram), a Relação só pode sindicar a decisão proferida em matéria de facto no âmbito do artigo 410 ns.2 e 3 do Código de Processo Penal. Não integra o conceito de profanação de cadáver, cinzas de pessoas falecidas ou lugar onde repousam pessoas falecidas, nem representa um acto ofensivo do respeito devido aos mortos, o facto de um presidente de Junta de Freguesia ter concedido a uma pessoa determinada parcela de terreno anteriormente concedido a outras, e onde se encontrava a sepultura de familiares desta última. A simples abertura da campa, a retirada da terra e dos restos mortais que aí se encontravam, com a colocação destes no exterior, não são, só por si, actos adequados a ofender o respeito devido aos mortos, até porque tais operações podem ter sido executadas com o mais profundo respeito pelo local e pelas pessoas que ali haviam sido sepultadas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |