Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110002
Nº Convencional: JTRP00000189
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA
PENA DE MULTA
Nº do Documento: RP199103139110002
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART46 N2 N5 ART48 N1 N2 ART165 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/11/05 IN CJ T5 ANOXI PAG246.
Sumário: 1- Nos termos do n. 1 do artigo 48. do Cºdigo Penal, a suspensão da execução da pena de multa, ainda que esta resulte da substituição da pena de prisão, so pode ter lugar quando o condenado não tenha possibilidade de a pagar.
2- Tendo o arguido sido condenado na pena de multa de 10 mil escudos, não se justifica a suspensão da sua execução, por um lado , porque, apesar se ter provado que e pobre, isso não significa que esteja impossibilitado de a pagar e, por outro, o circunstancialismo apurado não preenche os pressupostos do n. 2 daquela disposição legal.
Reclamações: