Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000189 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA PENA DE MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199103139110002 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART46 N2 N5 ART48 N1 N2 ART165 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/11/05 IN CJ T5 ANOXI PAG246. | ||
| Sumário: | 1- Nos termos do n. 1 do artigo 48. do Cºdigo Penal, a suspensão da execução da pena de multa, ainda que esta resulte da substituição da pena de prisão, so pode ter lugar quando o condenado não tenha possibilidade de a pagar. 2- Tendo o arguido sido condenado na pena de multa de 10 mil escudos, não se justifica a suspensão da sua execução, por um lado , porque, apesar se ter provado que e pobre, isso não significa que esteja impossibilitado de a pagar e, por outro, o circunstancialismo apurado não preenche os pressupostos do n. 2 daquela disposição legal. | ||
| Reclamações: | |||