Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940165
Nº Convencional: JTRP00025699
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME
PEDIDO CÍVEL
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199904149940165
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 97/98
Data Dec. Recorrida: 11/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART29 ART337 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/07/01 IN INTERNET STJ.
Sumário: I - Quando um ofendido de crime de emissão de cheque sem provisão formula um pedido cível remetendo para factos constantes do despacho de pronúncia, não pode o arguido ser condenado com base na obrigação cambiária, literal, incorporada no título, uma vez que se trata de uma causa de pedir não constante do pedido cível e em relação à qual, o arguido não teve oportunidade de se defender.
Reclamações: