Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025699 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME PEDIDO CÍVEL CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199904149940165 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 97/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART29 ART337 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/07/01 IN INTERNET STJ. | ||
| Sumário: | I - Quando um ofendido de crime de emissão de cheque sem provisão formula um pedido cível remetendo para factos constantes do despacho de pronúncia, não pode o arguido ser condenado com base na obrigação cambiária, literal, incorporada no título, uma vez que se trata de uma causa de pedir não constante do pedido cível e em relação à qual, o arguido não teve oportunidade de se defender. | ||
| Reclamações: | |||