Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021025 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199704159720280 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 139/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 N1 E ART447 N1. | ||
| Sumário: | I - Se A, pretendendo receber uma quantia que, pretensamente, lhe é devida por B, vê satisfeita a sua pretensão quando este procede ao pagamento de tal quantia, verifica-se uma situação típica de inutilidade superveniente da lide com a consequente extinção da instância. II - Se o pagamento ocorre antes da citação de B para a acção, as custas devem ser suportadas pelo autor. | ||
| Reclamações: | |||