Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720280
Nº Convencional: JTRP00021025
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
Nº do Documento: RP199704159720280
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 139/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 N1 E ART447 N1.
Sumário: I - Se A, pretendendo receber uma quantia que, pretensamente, lhe é devida por B, vê satisfeita a sua pretensão quando este procede ao pagamento de tal quantia, verifica-se uma situação típica de inutilidade superveniente da lide com a consequente extinção da instância.
II - Se o pagamento ocorre antes da citação de B para a acção, as custas devem ser suportadas pelo autor.
Reclamações: