Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014486 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PEDIDO REJEIÇÃO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199504199510112 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 210/94-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1 B ART39. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/03/25 IN CJ T2 ANOXVIII PAG123. | ||
| Sumário: | I - Sendo evidente o paralelismo entre a actual legislação ( sobre o apoio judiciário ) e a anterior, ( relativa à assistência judiciária ), uma e outra visando a prossecução da mesma gama de interesses e orientando-se no mesmo sentido, não há razão para considerar que caducou a doutrina do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 6 de Janeiro de 1988 ( Diário da República de 15 de Dezembro de 1988 ) segundo a qual o recurso do despacho que não concede o apoio judiciário sobe nos próprios autos. | ||
| Reclamações: | |||