Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510112
Nº Convencional: JTRP00014486
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PEDIDO
REJEIÇÃO
RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199504199510112
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 210/94-A
Data Dec. Recorrida: 09/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1 B ART39.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/03/25 IN CJ T2 ANOXVIII PAG123.
Sumário: I - Sendo evidente o paralelismo entre a actual legislação ( sobre o apoio judiciário ) e a anterior,
( relativa à assistência judiciária ), uma e outra visando a prossecução da mesma gama de interesses e orientando-se no mesmo sentido, não há razão para considerar que caducou a doutrina do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 6 de Janeiro de 1988 ( Diário da República de 15 de Dezembro de 1988 ) segundo a qual o recurso do despacho que não concede o apoio judiciário sobe nos próprios autos.
Reclamações: