Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210584
Nº Convencional: JTRP00008642
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199211099210584
Data do Acordão: 11/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 782-A/92
Data Dec. Recorrida: 03/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART43.
Sumário: Se os autos evidenciam que o requerente da suspensão do despedimento tinha no seu armário pessoal diversos materiais, muitos deles ainda totalmente embalados, pertencentes à área de "stock- -room" da sua empresa patronal e existiam ordens expressas desta a proibir o depósito de quaisquer materiais da fábrica nos armários pessoais dos respectivos trabalhadores, essa suspensão não poderá ser decretada.
Reclamações: