Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008642 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199211099210584 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 782-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART43. | ||
| Sumário: | Se os autos evidenciam que o requerente da suspensão do despedimento tinha no seu armário pessoal diversos materiais, muitos deles ainda totalmente embalados, pertencentes à área de "stock- -room" da sua empresa patronal e existiam ordens expressas desta a proibir o depósito de quaisquer materiais da fábrica nos armários pessoais dos respectivos trabalhadores, essa suspensão não poderá ser decretada. | ||
| Reclamações: | |||