Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050827
Nº Convencional: JTRP00030798
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: HERANÇA
LEGADO
NULIDADE
Nº do Documento: RP200012110050827
Data do Acordão: 12/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 536/94
Data Dec. Recorrida: 01/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2161 ART2168 ART2169 ART2171 ART2178.
Sumário: A alegação de que o valor da herança não permite satisfazer o legado constitui invocação de facto extintivo da pretensão do legatário, porque visa demonstrar que em momento posterior à constituição do direito invocado por aquele, ocorreram factos que operaram a sua cessação, seja ela ex-tunc ou ex-nunc.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: