Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030798 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | HERANÇA LEGADO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200012110050827 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 536/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2161 ART2168 ART2169 ART2171 ART2178. | ||
| Sumário: | A alegação de que o valor da herança não permite satisfazer o legado constitui invocação de facto extintivo da pretensão do legatário, porque visa demonstrar que em momento posterior à constituição do direito invocado por aquele, ocorreram factos que operaram a sua cessação, seja ela ex-tunc ou ex-nunc. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |