Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020047 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTÊNTICO ACTO JUDICIAL FORÇA PROBATÓRIA PLENA FALSIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199612199630752 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 N1 ART372. CPC67 ART161 ART164. | ||
| Sumário: | I - Os autos lavrados em qualquer processo por funcionário judicial, devidamente assinados por este e pelo juiz, revestem a natureza de documentos autênticos, fazendo prova plena dos factos que integram o seu conteúdo. II - Essa força probatória só pode ser ilidida através de prova da falsidade daqueles factos, feita no respectivo incidente de falsidade. | ||
| Reclamações: | |||