Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630752
Nº Convencional: JTRP00020047
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
ACTO JUDICIAL
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
FALSIDADE
Nº do Documento: RP199612199630752
Data do Acordão: 12/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 N1 ART372.
CPC67 ART161 ART164.
Sumário: I - Os autos lavrados em qualquer processo por funcionário judicial, devidamente assinados por este e pelo juiz, revestem a natureza de documentos autênticos, fazendo prova plena dos factos que integram o seu conteúdo.
II - Essa força probatória só pode ser ilidida através de prova da falsidade daqueles factos, feita no respectivo incidente de falsidade.
Reclamações: