Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004253 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CAÇA POR MEIOS PROIBIDOS | ||
| Nº do Documento: | RP199206179250375 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 21/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 30/86 DE 1986/08/27 ART31 N7 N10. DL 274-A/88 DE 1988/08/03 ART36 N6. | ||
| Sumário: | I - O número 10, do artigo 31, da Lei número 30/86, de 27/08, prevê e pune a prática da caça em zonas de regime cinegético especial, quando realizada em épocas de defeso ou com o emprego de meios não permitidos. II - A prática da caça com utilização de um gravador com chamariz (processo não autorizado, pelo número 6, do artigo 36, do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto), mas fora de zona de regime cinegético especial, é punida pelo número 7, do artigo 31, da referida Lei número 30/86. | ||
| Reclamações: | |||