Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019662 | ||
| Relator: | PINTO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199610289640276 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 ART36. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/06/25 IN BMJ N358 PAG378. | ||
| Sumário: | I - A legislação laboral em vigor não prevê a indemnização por danos não patrimoniais nos casos típicos de cessação do contrato de trabalho. II - A indemnização por danos não patrimoniais é admissível nos casos de violação dos deveres da entidade patronal, como é o da não atribuição de funções a um seu trabalhador mandado reintegrar por decisão judicial. | ||
| Reclamações: | |||