Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640276
Nº Convencional: JTRP00019662
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199610289640276
Data do Acordão: 10/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 ART36.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/25 IN BMJ N358 PAG378.
Sumário: I - A legislação laboral em vigor não prevê a indemnização por danos não patrimoniais nos casos típicos de cessação do contrato de trabalho.
II - A indemnização por danos não patrimoniais é admissível nos casos de violação dos deveres da entidade patronal, como é o da não atribuição de funções a um seu trabalhador mandado reintegrar por decisão judicial.
Reclamações: