Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00018200 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | VENDA COISA DEFEITUOSA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199603149531225 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1131/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART913 ART817 ART818. | ||
| Sumário: | I - Vendida uma coisa com defeitos, tendo o vendedor garantido a sua inexistência, ele é obrigado a repará-los ou, se o não fizer, a pagar ao comprador a quantia necessária à sua reparação por terceiro. | ||
| Reclamações: | |||