Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531225
Nº Convencional: JTRP00018200
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: VENDA
COISA DEFEITUOSA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199603149531225
Data do Acordão: 03/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1131/94
Data Dec. Recorrida: 09/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART913 ART817 ART818.
Sumário: I - Vendida uma coisa com defeitos, tendo o vendedor garantido a sua inexistência, ele é obrigado a repará-los ou, se o não fizer, a pagar ao comprador a quantia necessária à sua reparação por terceiro.
Reclamações: