Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311184
Nº Convencional: JTRP00011900
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
ERRO DE JULGAMENTO
CONDENAÇÃO
PRISÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199406169311184
Data do Acordão: 06/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXIX PAG233
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 99/90-5
Data Dec. Recorrida: 04/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART564.
CPC67 ART663 N1.
CONST89 ART29 N6.
Sumário: I - É objectiva a responsabilidade do Estado de indemnizar o cidadão por actos lícitos praticados no exercício da função jurisdicional se este se viu privado da sua liberdade sendo, por isso, irrelevante a questão da culpa e mesmo o dolo.
II - Se a responsabilidade atende a danos morais devem os mesmos ser logo fixados no acórdão de revisão relegando-se para execução de sentença os resultantes de danos materiais a fixar através de arbitramento.
III - Em caso de culpa de terceiro pela ocorrência do erro judiciário, tal facto deve ser atendido na valorização dos danos morais e ao Estado cabe o direito de regresso contra aquele.
Reclamações: