Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450448
Nº Convencional: JTRP00013400
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ACTO ILÍCITO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199412139450448
Data do Acordão: 12/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8833-3
Data Dec. Recorrida: 12/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/26 IN CJ T2 ANOI PAG131.
Sumário: Na indemnização resultante de facto ilícito, como é a resultante de lesões provocadas em acidente de viação, dado que o artigo 805, n. 3 do Código Civil não distingue entre danos patrimoniais e danos não patrimoniais, sendo importâncias com demora no pagamento, sobre toda ela incidem juros moratórios desde a citação.
Reclamações: