Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013400 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ACTO ILÍCITO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199412139450448 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8833-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/26 IN CJ T2 ANOI PAG131. | ||
| Sumário: | Na indemnização resultante de facto ilícito, como é a resultante de lesões provocadas em acidente de viação, dado que o artigo 805, n. 3 do Código Civil não distingue entre danos patrimoniais e danos não patrimoniais, sendo importâncias com demora no pagamento, sobre toda ela incidem juros moratórios desde a citação. | ||
| Reclamações: | |||