Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320499
Nº Convencional: JTRP00012360
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: RP199311159320499
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 147/92-2
Data Dec. Recorrida: 03/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCT DE 1979/08/08 IN BTE N29/79 IS PAG2134 CL32.
Sumário: I - Um trabalhador adquire a categoria profissional de chefe de turno se num período de cinco anos ou por um período seguido de 180 dias ou de 225 alternados desempenhou as respectivas funções e auferiu a respectiva retribuição e se tal estava contratualmente estabelecido por via colectiva.
Reclamações: