Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240613
Nº Convencional: JTRP00035964
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RP200302260240613
Data do Acordão: 02/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 17/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART231.
CPP87 ART358 N1 N3 ART379 N1 B.
Sumário: I - A convolação do crime de receptação dolosa a que alude o n.1 do artigo 231 do Código Penal, para o crime de receptação dolosa (negligente ou com dolo eventual) a que alude o n.2, do referido normativo, traduz uma alteração da qualificação jurídica dos factos constantes da pronúncia, uma vez que, apesar de constituir um "minus" em relação ao tipo por que foi incriminado, encerra outros contornos quanto ao elemento subjectivo do tipo de ilícito.
II - Assim, a inobservância do disposto no artigo 358 ns. 1 e 3, constitui a nulidade prevista no artigo 379 n.1 alínea b), que é fundamento de recurso - artigo 410 n.3, ambos do Código de Processo Penal - e acarreta a invalidade da sentença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: