Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030490
Nº Convencional: JTRP00029524
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: REGISTO PREDIAL
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
Nº do Documento: RP200009280030490
Data do Acordão: 09/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 550/99
Data Dec. Recorrida: 01/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP99 ART8 N1 ART68.
Sumário: Compete ao órgão judicial ordenar, sendo caso disso, o cancelamento dos registos referentes aos factos impugnados em juízo, mas a apreciação da legalidade, na parte relativa à execução da decisão judicial, compete já aos serviços registrais, sob pena de se atribuir aos órgãos jurisdicionais competência de natureza administrativa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: