Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029524 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO COMPETÊNCIA ORGÂNICA | ||
| Nº do Documento: | RP200009280030490 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 550/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP99 ART8 N1 ART68. | ||
| Sumário: | Compete ao órgão judicial ordenar, sendo caso disso, o cancelamento dos registos referentes aos factos impugnados em juízo, mas a apreciação da legalidade, na parte relativa à execução da decisão judicial, compete já aos serviços registrais, sob pena de se atribuir aos órgãos jurisdicionais competência de natureza administrativa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |