Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025938 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO RENDA PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199905039851518 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10621-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1031 ART428 ART1038 A. | ||
| Sumário: | I - O contrato de locação é um contrato bilateral e, assim, sujeito ao regime estabelecido no artigo 428 do Código Civil. II - Enquanto o locador não entregar a coisa e assegurar ao locatário o gozo desta para os fins a que se destina, não pode exigir a este o pagamento da renda. | ||
| Reclamações: | |||