Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851518
Nº Convencional: JTRP00025938
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
RENDA
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199905039851518
Data do Acordão: 05/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 10621-2S
Data Dec. Recorrida: 03/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031 ART428 ART1038 A.
Sumário: I - O contrato de locação é um contrato bilateral e, assim, sujeito ao regime estabelecido no artigo 428 do Código Civil.
II - Enquanto o locador não entregar a coisa e assegurar ao locatário o gozo desta para os fins a que se destina, não pode exigir a este o pagamento da renda.
Reclamações: