Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008454 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO ACTO DE MERA TOLERÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199305049230959 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1252 N1 ART1253 B ART1260 N1 ART1296. | ||
| Sumário: | Os termos "tolerância" e "consentimento" devem equiparar-se, sendo que actos de tolerância "são os praticados por um indivíduo que não é o titular da coisa ou do direito sobre que incidem, e que, em virtude de motivos de amizade, de parentesco ou de vizinhança, a lei supõe praticados com o consentimento daquele titular e não significam, portanto, a afirmação de um direito próprio". | ||
| Reclamações: | |||