Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230959
Nº Convencional: JTRP00008454
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: USUCAPIÃO
ACTO DE MERA TOLERÂNCIA
Nº do Documento: RP199305049230959
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1252 N1 ART1253 B ART1260 N1 ART1296.
Sumário: Os termos "tolerância" e "consentimento" devem equiparar-se, sendo que actos de tolerância "são os praticados por um indivíduo que não é o titular da coisa ou do direito sobre que incidem, e que, em virtude de motivos de amizade, de parentesco ou de vizinhança, a lei supõe praticados com o consentimento daquele titular e não significam, portanto, a afirmação de um direito próprio".
Reclamações: