Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013132 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO IMPUGNAÇÃO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRAZO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199411309450694 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 367/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/09/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N3. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 NA REDACÇÃO DO DL 365/89 DE 1989/10/17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1994/03/10 IN DR IS-A 1994/05/07. | ||
| Sumário: | Tendo o recorrente sido notificado da decisão administrativa que lhe aplicou uma coima, em 02/12/93, o prazo de 8 dias para a respectiva impugnação judicial terminou em 10/12/93, não lhe sendo aplicável - por o prazo mencionado no n. 3 do artigo 59 do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n. 365/89, de 17 de Outubro, não ter natureza judicial - o disposto no artigo 144, n. 3 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||