Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450694
Nº Convencional: JTRP00013132
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199411309450694
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 367/93-1
Data Dec. Recorrida: 05/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N3.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 NA REDACÇÃO DO DL 365/89 DE 1989/10/17.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1994/03/10 IN DR IS-A 1994/05/07.
Sumário: Tendo o recorrente sido notificado da decisão administrativa que lhe aplicou uma coima, em 02/12/93, o prazo de 8 dias para a respectiva impugnação judicial terminou em 10/12/93, não lhe sendo aplicável - por o prazo mencionado no n. 3 do artigo 59 do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n. 365/89, de 17 de Outubro, não ter natureza judicial - o disposto no artigo 144, n. 3 do Código de Processo Civil.
Reclamações: