Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111274
Nº Convencional: JTRP00033370
Relator: HEITOR GONÇALVES
Descritores: RECURSO
PRAZO
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
Nº do Documento: RP200201300111274
Data do Acordão: 01/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 609/00
Data Dec. Recorrida: 05/22/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART411 N1 ART413 N3.
CPC95 ART698 N6.
Sumário: O Código de Processo Penal regula de forma exaustiva a matéria dos recursos, não sendo admissível a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, designadamente a norma do n.6 do artigo 698.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: