Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123832
Nº Convencional: JTRP00010119
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: ARRENDAMENTO
RENDA
ALTERAÇÃO DO PRAZO
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: RP199007050123832
Data do Acordão: 07/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART351.
Sumário: - Tendo-se dado como não provado o quesito pelo qual se indagava se as partes haviam acordado em alterar a data do vencimento do pagamento das rendas, não é lícito extrair-se presunção de existência desse acordo a partir da prova de que a renda vinha a ser paga em prazo diferente do constante do contrato.
Reclamações: