Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010119 | ||
| Relator: | TAVARES LEBRE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RENDA ALTERAÇÃO DO PRAZO PRESUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199007050123832 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART351. | ||
| Sumário: | - Tendo-se dado como não provado o quesito pelo qual se indagava se as partes haviam acordado em alterar a data do vencimento do pagamento das rendas, não é lícito extrair-se presunção de existência desse acordo a partir da prova de que a renda vinha a ser paga em prazo diferente do constante do contrato. | ||
| Reclamações: | |||