Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031129
Nº Convencional: JTRP00029922
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
CADUCIDADE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200009280031129
Data do Acordão: 09/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Processo no Tribunal Recorrido: 229-H/99
Data Dec. Recorrida: 01/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART387 N1 B.
Sumário: I - A caducidade da providência cautelar pressupõe um requisito objectivo -estar a acção parada por mais de 30 dias- e outro subjectivo -culpa da parte.
II - Verificados esses dois pressupostos, a parte requerida pode requerer a caducidade da providência quer esse requerimento seja feito enquanto a acção está parada quer depois.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: