Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029922 | ||
| Relator: | CUSTÓDIO MONTES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES CADUCIDADE PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200009280031129 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 229-H/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART387 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A caducidade da providência cautelar pressupõe um requisito objectivo -estar a acção parada por mais de 30 dias- e outro subjectivo -culpa da parte. II - Verificados esses dois pressupostos, a parte requerida pode requerer a caducidade da providência quer esse requerimento seja feito enquanto a acção está parada quer depois. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |