Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017703 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | DANO LANÇAMENTO DE PROJÉCTIL CONTRA VEÍCULO ACUSAÇÃO INCRIMINAÇÃO ALTERAÇÃO CONSUMAÇÃO NE BIS IN IDEM CRIME PÚBLICO CRIME SEMI-PÚBLICO DESISTÊNCIA DA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RP199603139610042 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXI PAG229 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART280 ART308 N1. CP95 ART116 N2 ART212 N1 N3 ART293. CONST92 ART29 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/05/02 IN CJ T3 ANOIX PAG292. AC RP PROC9510132 DE 1995/03/15. | ||
| Sumário: | I - Acusado o arguido pelo crime de danos do artigo 308 n.1, do Código Penal de 1982 - danos causados pelo arremesso de uma pedra contra um veículo automóvel em movimento, que o atingiu e lhe provocou estragos - e recebida a acusação nos termos em que estes havia sido formulada, isto é, pelos factos nela descritos e crime indicado, a incriminação não pode ser alterada até ao julgamento. II - Tendo em momento anterior ao julgamento o ofendido desistido da queixa, sem oposição do arguido, e sido válida essa desistência, os autos não podem prosseguir para conhecimento do crime de lançamento de projéctil contra veículo, da previsão dos artigos 280 do Código Penal de 1982 e 293 do Código Penal de 1995, sob pena da violação frontal da regra " me bis in idem ", com assento constitucional no artigo 29 n.5, do Código de Registo Predial. III - Ficará consumida a incriminação do artigo 293 do Código Penal revisto se o projéctil, atingindo o veículo, lhe tiver causado danos, já que a realização de um tipo de crime mais grave ( o de dano ) inclui a realização de um outro tipo de crime mais leve ( o de arremesso de projéctil ). | ||
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