Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730997
Nº Convencional: JTRP00022927
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CADUCIDADE
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP199801089730997
Data do Acordão: 01/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 165-C/96
Data Dec. Recorrida: 06/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 A ART279 E.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/10/01 IN CJ T4 ANOXXI PAG206.
Sumário: I - Se o termo do prazo, fixado no artigo 382 n.1 alínea a) do Código de Processo Civil, para a propositura da acção de que a providência cautelar
é dependência, cair em férias, o mesmo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
Reclamações: