Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015587 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | SUBSTITUIÇÃO ROL DE TESTEMUNHAS RESPOSTAS AOS QUESITOS SOCIEDADE POR QUOTAS NOMEAÇÃO DESTITUIÇÃO GERENTE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199511099530511 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 37/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART467 N2 ART512. CSC86 ART58 N1 B ART9 ART246 N1 D N2 A ART252 N2 ART257 N1 ART261 N1 ART265 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/05/28 IN BMJ N177 PAG260. AC STJ DE 1973/06/05 IN BMJ N228 PAG195. AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG211. | ||
| Sumário: | I - O autor que apresentou um rol de testemunhas com a petição inicial e outro depois de advertido pela secretaria, nos termos do artigo 512 do Código de Processo Civil, só pode substituir os nomes constantes deste último rol. II - As respostas negativas ao questionário não são susceptíveis de contradizer qualquer matéria provada nem podem ser obscuras e insuficientes. III - Cabendo aos sócios designar e destituir os gerentes, igualmente lhes pertence o poder de regulamentar internamente o exercício da gerência em função dos interesses sociais ( se a regulamentação não colidir com disposições legais imperativas ). IV - A nomeação dos gerentes e a regulamentação da gerência não constitui elemento essencial à existência e validade do contrato de sociedade por quotas. V - São anuláveis ( salvo prova de que sempre derivariam de votos não abusivos ) as deliberações sociais no caso ( entre outros ) de serem adequadas à satisfação do propósito de um dos sócios conseguir, através do exercício do direito de voto, vantagens para si ou para terceiros em prejuízo da sociedade ou de outros sócios ( ou simplesmente de os prejudicar ). VI - É nula ( mas sem acarretar nulidade da deliberação em si ) a cláusula que autoriza um gerente a delegar as suas competências, por escrito, total ou parcialmente, noutro gerente ou em técnico habilitado para o efeito. | ||
| Reclamações: | |||