Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00035810 | ||
| Relator: | HENRIQUE ARAÚJO | ||
| Descritores: | VEÍCULO AUTOMÓVEL COMPRA E VENDA RESERVA DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200302110120652 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 536/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Sumário: | I - A cláusula de reserva de propriedade constitui excepção à regra de que a transferência dos direitos reais sobre coisas determinadas se dá por mero efeito do contrato. II - Na pendência da reserva, o vendedor continua a ser titular do direito de propriedade da coisa objecto do contrato de compra e venda, ficando os efeitos deste contrato, dada a existência da cláusula de reserva, suspensos da ocorrência de uma condição (evento futuro). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |