Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120652
Nº Convencional: JTRP00035810
Relator: HENRIQUE ARAÚJO
Descritores: VEÍCULO AUTOMÓVEL
COMPRA E VENDA
RESERVA DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP200302110120652
Data do Acordão: 02/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 536/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Sumário: I - A cláusula de reserva de propriedade constitui excepção à regra de que a transferência dos direitos reais sobre coisas determinadas se dá por mero efeito do contrato.
II - Na pendência da reserva, o vendedor continua a ser titular do direito de propriedade da coisa objecto do contrato de compra e venda, ficando os efeitos deste contrato, dada a existência da cláusula de reserva, suspensos da ocorrência de uma condição (evento futuro).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: