Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141572
Nº Convencional: JTRP00034019
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
DECISÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP200202250141572
Data do Acordão: 02/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 334/01
Data Dec. Recorrida: 10/24/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REGEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART58.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART105 ART125.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN PROC0111307 DE 2002/02/04.
AC RC DE 2001/03/29 IN CJ T2 ANOXXVI PAG59.
Sumário: I - Não é nula, por falta de fundamentação, a decisão administrativa, em processo contra-ordenacional, que dá como reproduzida a proposta de decisão elaborada pelo instrutor do processo, por conter todos os elementos referidos no artigo 58 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro.
II - No procedimento administrativo é normal que a decisão seja feita, por adesão à proposta de decisão do instrutor do processo, forma que a Lei, não proibe.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: