Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034019 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO DECISÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200202250141572 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 334/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/24/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | REGEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART58. DL 442/91 DE 1991/11/15 ART105 ART125. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN PROC0111307 DE 2002/02/04. AC RC DE 2001/03/29 IN CJ T2 ANOXXVI PAG59. | ||
| Sumário: | I - Não é nula, por falta de fundamentação, a decisão administrativa, em processo contra-ordenacional, que dá como reproduzida a proposta de decisão elaborada pelo instrutor do processo, por conter todos os elementos referidos no artigo 58 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro. II - No procedimento administrativo é normal que a decisão seja feita, por adesão à proposta de decisão do instrutor do processo, forma que a Lei, não proibe. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |