Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124339
Nº Convencional: JTRP00000113
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: MURO
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199104160124339
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1371 N3 A N4.
Sumário: I - E taxativa a enumeração das presunções constantes dos ns. 3 e 4 do artigo 1371 do Cod. Civil.
II - Presume-se que o muro divisorio de dois predios, tendo um deles muros a toda a volta e o outro não, pertence ao primeiro.
Reclamações: