Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0223195
Nº Convencional: JTRP00003867
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDENAÇÃO ILíQUIDA
COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA CONCRETA
RECURSO
OBJECTO
Nº do Documento: RP199101150223195
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART505 ART562 ART566 ART565.
CPC67 ART661.
CE54 ART13 ART7 ART11.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/01/30 IN BMJ N283 PAG296.
AC STJ DE 1987/11/06 IN BMJ N364 PAG714.
Sumário: I - Em acção de indemnização por acidente de viação julgada parcialmente procedente deve a sentença condenar em quantia certa quanto aos prejuízos certos e cujo valor se encontra determinado e relegar para liquidação tão só a parte dos mesmos ainda não determinada.
II - Não tem culpa na eclosão de um acidente o condutor de um veículo que sai com este da garagem para a estrada em recta longa e não invade nessa manobra a metade contrária da faixa de rodagem por onde circula outro veículo a mais de 80 km/hora e cujo condutor trava de repente, atravessando a metade esquerda da faixa de rodagem, considerado o seu sentido de marcha e vai com o seu automóvel bater num outro do A. desse lado mas fora da estrada.
III - A culpa da produção de tal acidente cabe ao condutor do veículo que travou, tendo em atenção que a estrada se localizava numa povoação, era uma extensa recta e que a estrada estava seca.
IV - Não podem as partes suscitar no recurso questões que não hajam sido levantadas no tribunal recorrido.
Reclamações: