Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650992
Nº Convencional: JTRP00020181
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
HABILITAÇÃO
HERDEIRO
Nº do Documento: RP199704219650992
Data do Acordão: 04/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 45/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART371
Sumário: I - Proposta uma acção de investigação de paternidade contra os irmãos do investigado se, entretanto, for, numa outra acção, reconhecido alguém como filho do investigado, a intervenção desse alguém naquela acção deverá fazer-se mediante o processo incidental de habilitação por sucessão regulada nos artigos 371 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicável por analogia, dado que não há outro especialmente determinado, nem o há mais adequado.
Reclamações: