Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020181 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE HABILITAÇÃO HERDEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199704219650992 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 45/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART371 | ||
| Sumário: | I - Proposta uma acção de investigação de paternidade contra os irmãos do investigado se, entretanto, for, numa outra acção, reconhecido alguém como filho do investigado, a intervenção desse alguém naquela acção deverá fazer-se mediante o processo incidental de habilitação por sucessão regulada nos artigos 371 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicável por analogia, dado que não há outro especialmente determinado, nem o há mais adequado. | ||
| Reclamações: | |||