Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550718
Nº Convencional: JTRP00018285
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: TRANSPORTE GRATUITO
CULPA CONCRETA
Nº do Documento: RP199603259550718
Data do Acordão: 03/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 126/93-1
Data Dec. Recorrida: 03/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART504 N2.
Sumário: I - Em caso de acidente de viação, o transportador só responde perante o transportado gratuitamente, por cortesia, no caso de culpa efectiva, que ao lesado compete provar, mas não no caso de culpa presumida.
Reclamações: