Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511031
Nº Convencional: JTRP00019926
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RP199611259511031
Data do Acordão: 11/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N1 N2.
CPC67 ART487 ART490 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1972/06/07 IN BMJ N218 PAG324.
AC RL DE 1978/11/17 IN CJ T3 ANOIII PAG1551.
Sumário: I - Não ocorre prescrição dos direitos do autor resultantes da cessação do contrato de trabalho se a acção der entrada em juízo antes de decorridos os cinco dias que a lei considera como regra normal e geral para a efectivação da citação, interrompendo-se a prescrição após esse prazo pela não imputação da culpa ao demandante na sua não realização.
II - Não se trata de impugnação por negação se o réu diz " nada dever ao autor porque tudo lhe pagou ", acrescentando que deste modo " fica impugnada toda a matéria da petição inicial que contrarie esta declaração ".
III - Tem-se por contestação por negação, a negação global dos factos, o que não se verifica quando se alega nada dever por tudo ter pago.
Reclamações: