Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019926 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO CITAÇÃO IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199611259511031 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N1 N2. CPC67 ART487 ART490 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1972/06/07 IN BMJ N218 PAG324. AC RL DE 1978/11/17 IN CJ T3 ANOIII PAG1551. | ||
| Sumário: | I - Não ocorre prescrição dos direitos do autor resultantes da cessação do contrato de trabalho se a acção der entrada em juízo antes de decorridos os cinco dias que a lei considera como regra normal e geral para a efectivação da citação, interrompendo-se a prescrição após esse prazo pela não imputação da culpa ao demandante na sua não realização. II - Não se trata de impugnação por negação se o réu diz " nada dever ao autor porque tudo lhe pagou ", acrescentando que deste modo " fica impugnada toda a matéria da petição inicial que contrarie esta declaração ". III - Tem-se por contestação por negação, a negação global dos factos, o que não se verifica quando se alega nada dever por tudo ter pago. | ||
| Reclamações: | |||