Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025771 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO MATÉRIA DE DIREITO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP199904279920295 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 857/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 N1 ART498 ART664. | ||
| Sumário: | I - O ponto de vista das partes litigantes sobre matéria de direito não vincula o tribunal. II - A diversa qualificação, pelas partes, do mesmo facto jurídico não releva para o efeito de afastar o caso julgado material. III - A relevância do caso julgado material depende da concorrência, nas acções em confronto, de identidade dos sujeitos, pedidos e causas de pedir. | ||
| Reclamações: | |||