Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920295
Nº Convencional: JTRP00025771
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: CASO JULGADO
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199904279920295
Data do Acordão: 04/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 857/96-3
Data Dec. Recorrida: 10/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N1 ART498 ART664.
Sumário: I - O ponto de vista das partes litigantes sobre matéria de direito não vincula o tribunal.
II - A diversa qualificação, pelas partes, do mesmo facto jurídico não releva para o efeito de afastar o caso julgado material.
III - A relevância do caso julgado material depende da concorrência, nas acções em confronto, de identidade dos sujeitos, pedidos e causas de pedir.
Reclamações: