Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310044
Nº Convencional: JTRP00012076
Relator: DIONISIO DE PINHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199006070310044
Data do Acordão: 06/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART514 N1 ART661 N1 ART3.
Sumário: I - Na fixação de indemnização por morte, e no tocante
à perda para os respectivos herdeiros dos rendimentos do trabalho da vítima, há que atender ao que esta consigo consumia; não assim, porém, em caso em que a mesma sobreviveu.
II - O facto notório da inflação e consequente depreciação da moeda não carece de alegação e prova.
III - A taxa de juros moratórios tem também como sua componente a compensação pela desvalorização financeira ou monetária.
IV - Daí que a cumulação entre os juros legais e a actualização monetária não seja admissível, por economicamente iníqua e violadora do princípio legal da reparação natural ou equivalente financeiro.
Reclamações: