Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012076 | ||
| Relator: | DIONISIO DE PINHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199006070310044 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART514 N1 ART661 N1 ART3. | ||
| Sumário: | I - Na fixação de indemnização por morte, e no tocante à perda para os respectivos herdeiros dos rendimentos do trabalho da vítima, há que atender ao que esta consigo consumia; não assim, porém, em caso em que a mesma sobreviveu. II - O facto notório da inflação e consequente depreciação da moeda não carece de alegação e prova. III - A taxa de juros moratórios tem também como sua componente a compensação pela desvalorização financeira ou monetária. IV - Daí que a cumulação entre os juros legais e a actualização monetária não seja admissível, por economicamente iníqua e violadora do princípio legal da reparação natural ou equivalente financeiro. | ||
| Reclamações: | |||