Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021482 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199711189721091 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART97 N1 ART279. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/05/07 IN BMJ N307 PAG196. AC STJ DE 1994/01/12 IN CJSTJ T1 ANOII PAG33. | ||
| Sumário: | I - Há prejudicialidade, justificativa da suspensão da instância, quando a decisão de uma causa puder destruir o fundamento ou razão de ser da outra, devendo ainda tratar-se de questão comum e discutida a título principal em ambas as acções. II - Configura-se essa relação de prejudicialidade entre uma acção cível ( em que o proprietário de Farmácia pede à Administração Regional de Saúde o pagamento de montante relativo a medicamentos fornecidos a utentes do Serviço Nacional de Saúde ) e uma acção criminal ( em que são imputadas a funcionários da Farmácia infracções por falsificação dos documentos relativos àqueles fornecimentos de medicamentos ). | ||
| Reclamações: | |||