Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025174 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR PRESUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199902049930026 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 135/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 ART712 N1. CCIV66 ART342 N1 ART376. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/10/14 IN CJSTJ T3 ANOV PAG68. AC STJ DE 1985/02/13 IN BMJ N344 PAG361. AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG415. AC STJ DE 1980/05/20 IN BMJ N297 PAG250. | ||
| Sumário: | I - Perguntado no questionário se um automóvel interveio num determinado acidente, e dada a resposta de não provado, não pode alterar-se a resposta a tal quesito com base numa participação de acidente que apenas vale como meio de prova a apreciar livremente pelo tribunal. II - E o facto de essa participação do acidente ter sido feita e subscrita pelo segurado não permite, por presunção ou extrapolação de facto, concluir que tal veículo interveio no acidente. | ||
| Reclamações: | |||