Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930026
Nº Convencional: JTRP00025174
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: RP199902049930026
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 135/96
Data Dec. Recorrida: 03/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 ART712 N1.
CCIV66 ART342 N1 ART376.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/10/14 IN CJSTJ T3 ANOV PAG68.
AC STJ DE 1985/02/13 IN BMJ N344 PAG361.
AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG415.
AC STJ DE 1980/05/20 IN BMJ N297 PAG250.
Sumário: I - Perguntado no questionário se um automóvel interveio num determinado acidente, e dada a resposta de não provado, não pode alterar-se a resposta a tal quesito com base numa participação de acidente que apenas vale como meio de prova a apreciar livremente pelo tribunal.
II - E o facto de essa participação do acidente ter sido feita e subscrita pelo segurado não permite, por presunção ou extrapolação de facto, concluir que tal veículo interveio no acidente.
Reclamações: