Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010716 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO POSTAL FORMALIDADES ESSENCIAIS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199405269210478 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 A ART202 ART204 ART206 ART195 N1 D N2 D ART244 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/10/23 IN CJ T4 ANOXV PAG236. | ||
| Sumário: | I - A assinatura do aviso de recepção feita por terceira pessoa não invalida a citação, desde que se não prove infracção do regulamento dos serviços postais do local para onde foi expedida a carta. II - Bastará que o aviso se mostre assinado pelo funcionário do correio. É o suficiente para que fique demonstrado, ou para que se tenha provado, que a carta foi entregue ao seu destinatário ou a quem a ele a faça chegar. | ||
| Reclamações: | |||