Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210478
Nº Convencional: JTRP00010716
Relator: ALVES VELHO
Descritores: CITAÇÃO POSTAL
FORMALIDADES ESSENCIAIS
NULIDADE
Nº do Documento: RP199405269210478
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 A ART202 ART204 ART206 ART195 N1 D N2 D ART244 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/10/23 IN CJ T4 ANOXV PAG236.
Sumário: I - A assinatura do aviso de recepção feita por terceira pessoa não invalida a citação, desde que se não prove infracção do regulamento dos serviços postais do local para onde foi expedida a carta.
II - Bastará que o aviso se mostre assinado pelo funcionário do correio.
É o suficiente para que fique demonstrado, ou para que se tenha provado, que a carta foi entregue ao seu destinatário ou a quem a ele a faça chegar.
Reclamações: