Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019571 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | QUESITO NOVO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199610299440551 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Não tendo sido quesitados factos alegados pela parte, essenciais para apreciação da pretensão jurídica formulada pela mesma, podem ser formulados quesitos novos, em qualquer altura, antes ou depois do encerramento da discussão. II - E para a elaboração de um novo quesito pode o julgamento ser anulado. | ||
| Reclamações: | |||