Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440551
Nº Convencional: JTRP00019571
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: QUESITO NOVO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199610299440551
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - Não tendo sido quesitados factos alegados pela parte, essenciais para apreciação da pretensão jurídica formulada pela mesma, podem ser formulados quesitos novos, em qualquer altura, antes ou depois do encerramento da discussão.
II - E para a elaboração de um novo quesito pode o julgamento ser anulado.
Reclamações: