Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035471 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | PROTECÇÃO DE DADOS VIOLAÇÃO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200301070222080 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR PERS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 67/98 DE 1998/10/26 ART6 ART44 ART51. CCIV66 ART494. CPC95 ART668 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/10/21 IN BMJ N380 PAG444. | ||
| Sumário: | I - A nulidade de sentença verifica-se quando os fundamentos invocados pelo julgador deveriam logicamente conduzir a resultado oposto ao expresso na decisão. II - Não há violação do dever de informar, por parte da ré, se o autor consentiu que ela difundisse informação alegadamente prejudiciais ao crédito e bom nome dele, embora ele, autor, soubesse que poderia ter pedido a actualização, rectificação, correcção ou supressão dos dados em causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |