Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0222080
Nº Convencional: JTRP00035471
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: PROTECÇÃO DE DADOS
VIOLAÇÃO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200301070222080
Data do Acordão: 01/07/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR PERS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 67/98 DE 1998/10/26 ART6 ART44 ART51.
CCIV66 ART494.
CPC95 ART668 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/21 IN BMJ N380 PAG444.
Sumário: I - A nulidade de sentença verifica-se quando os fundamentos invocados pelo julgador deveriam logicamente conduzir a resultado oposto ao expresso na decisão.
II - Não há violação do dever de informar, por parte da ré, se o autor consentiu que ela difundisse informação alegadamente prejudiciais ao crédito e bom nome dele, embora ele, autor, soubesse que poderia ter pedido a actualização, rectificação, correcção ou supressão dos dados em causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: