Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430577
Nº Convencional: JTRP00013424
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
SÓCIO
EXONERAÇÃO
FUNDAMENTOS
ENUMERAÇÃO TAXATIVA
Nº do Documento: RP199501109430577
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 420/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CITA RAUL VENTURA IN SOCIEDADES POR QUOTAS VOL1 2ED PAG51 E VOL2 PAG15.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART240 N1 ART2.
Sumário: I - É taxativa a enumeração das causas de exoneração de sócio de sociedade por quotas, prevista nas alÍneas do n.1 do artigo 240, do Código das Sociedades Comerciais.
II - A referência feita nesse preceito à " lei " reporta-se apenas à lei aplicável às sociedade por quotas, com exclusão das normas reguladoras das sociedades em geral e das sociedades cívis.
Reclamações: