Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013424 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS SÓCIO EXONERAÇÃO FUNDAMENTOS ENUMERAÇÃO TAXATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199501109430577 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 420/92-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA RAUL VENTURA IN SOCIEDADES POR QUOTAS VOL1 2ED PAG51 E VOL2 PAG15. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART240 N1 ART2. | ||
| Sumário: | I - É taxativa a enumeração das causas de exoneração de sócio de sociedade por quotas, prevista nas alÍneas do n.1 do artigo 240, do Código das Sociedades Comerciais. II - A referência feita nesse preceito à " lei " reporta-se apenas à lei aplicável às sociedade por quotas, com exclusão das normas reguladoras das sociedades em geral e das sociedades cívis. | ||
| Reclamações: | |||