Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130142
Nº Convencional: JTRP00008885
Relator: PITA VASCONCELOS
Descritores: CUSTAS
REGISTO PREDIAL
ERRO
DECISÃO
CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
RECURSOS
RECLAMAÇÃO DA CONTA
CONTA DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199304159130142
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5071-3
Data Dec. Recorrida: 11/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART140 N3.
ETAF ART36 N1.
CONST82 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG424.
Sumário: I - A expressão " erro de conta ", a que se refere o artigo 140 do Código do Registo Predial, abrange, também, a decisão que determina a tributação.
II - Desta, como acto administrativo que é, cabe recurso hierárquico, depois de desatendida a reclamação para o próprio Conservador.
III - Da decisão do Conservador não cabe recurso contencioso para o tribunal da comarca.
IV - Uma vez que dela cabe recurso administrativo, não há inconstitucionalidade por violação do artigo 268 da Constituição da República.
Reclamações: