Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008885 | ||
| Relator: | PITA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CUSTAS REGISTO PREDIAL ERRO DECISÃO CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL RECURSOS RECLAMAÇÃO DA CONTA CONTA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199304159130142 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5071-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART140 N3. ETAF ART36 N1. CONST82 ART268 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG424. | ||
| Sumário: | I - A expressão " erro de conta ", a que se refere o artigo 140 do Código do Registo Predial, abrange, também, a decisão que determina a tributação. II - Desta, como acto administrativo que é, cabe recurso hierárquico, depois de desatendida a reclamação para o próprio Conservador. III - Da decisão do Conservador não cabe recurso contencioso para o tribunal da comarca. IV - Uma vez que dela cabe recurso administrativo, não há inconstitucionalidade por violação do artigo 268 da Constituição da República. | ||
| Reclamações: | |||