Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440680
Nº Convencional: JTRP00015444
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: CÔNJUGE
EXECUTADO
EMBARGOS DE TERCEIRO
PRAZO
REJEIÇÃO
BENS COMUNS
PENHORA
Nº do Documento: RP199507109440680
Data do Acordão: 07/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1038 ART1039.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/07/13 IN BMJ N389 PAG561.
Sumário: I - Nos embargos de terceiro por parte do cônjuge é de presumir a posse sobre os bens comuns penhorados.
II - Os embargos de terceiro são uma acção distinta da acção executiva, tendo o prazo para a sua propositura natureza substantiva.
III - Sendo os embargos deduzidos para além do prazo de vinte dias, referido no artigo 1039, do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados.
Reclamações: