Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019123 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199606039650110 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2 N3. LOTJ90 ART3 N1. | ||
| Sumário: | I - O tribunal da comarca de Valongo é o competente para conhecer de uma acção de indemnização por acidente de viação ocorrido na área dessa comarca, mas que estava pendente no tribunal cível do Porto, sem se ter iniciado ainda o julgamento, quando foi declarado instalado aquele tribunal. | ||
| Reclamações: | |||