Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330364
Nº Convencional: JTRP00009834
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: DILAÇÃO
PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RP199306169330364
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART104 ART111.
CPC67 ART145 ART180 ART256.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9150892 DE 1992/02/12.
AC RL DE 1992/11/03 IN CJ ANOXVII T5 PAG166.
Sumário: Em função da aplicação ao processo penal das regras do processo civil sobre dilação ( uma vez que o respectivo Código não contempla tal hipótese ), quando o acto a praticar se situa fora dos limites de competência territorial da entidade que proferiu a ordem, haverá que entrar em conta com a dilação.
Reclamações: