Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130119
Nº Convencional: JTRP00029935
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200103150130119
Data do Acordão: 03/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 562-A/00-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART456 N2.
Sumário: Para se considerar uma parte como litigante de má fé, torna-se necessário que a conduta seja determinada por dolo ou negligência grave.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: