Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310964
Nº Convencional: JTRP00012202
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME SEMI-PÚBLICO
DIREITO DE QUEIXA
PROCURAÇÃO
PODERES ESPECIAIS
RATIFICAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199311109310964
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 697/92-2
Data Dec. Recorrida: 09/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART101.
CCIV66 ART268 N1.
CPC67 ART40.
CP82 ART112 N1.
CPP87 ART4 ART48 ART49 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/05/13 IN DR 150 IS-A 1992/07/02.
AC RE DE 1984/11/27 IN CJ ANOIX T5 PAG317.
AC RP PROC9350393 DE 1993/06/29.
Sumário: I - Relativamente a crime de natureza semi-pública cuja queixa for apresentada por mandatário sem os necessários poderes especiais, a sua ratificação só
é valida se efectivada no prazo de seis meses previsto no n. 1 do artigo 112 do Código Penal.
II - A utilização do artigo 40 do Código de Processo Civil é de recusar em processo penal.
Reclamações: