Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310114
Nº Convencional: JTRP00011774
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: RECURSOS
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
PRAZOS
Nº do Documento: RP199310279310114
Data do Acordão: 10/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART401 D ART107 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ ANOXIV T2 PAG8.
Sumário: I - Sendo propósito manifesto do legislador, obviar à utilização abusiva da instância de recurso, impõe-se a interpretação restritiva da alínea d) do artigo
401 do Código de Processo Penal, de modo a que ali caibam apenas os titulares de direitos só frontal e directamente afectados pela decisão.
II - Em face da autonomia assumida pelo Código de Processo Penal em matéria de prazos processuais, é ilegal o recurso aos mecanismos emanados da lei processual civil nessa matéria, "maxime" o consagrado no artigo
145 do respectivo Código.
Reclamações: