Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011774 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | RECURSOS LEGITIMIDADE PARA RECORRER PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP199310279310114 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART401 D ART107 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ ANOXIV T2 PAG8. | ||
| Sumário: | I - Sendo propósito manifesto do legislador, obviar à utilização abusiva da instância de recurso, impõe-se a interpretação restritiva da alínea d) do artigo 401 do Código de Processo Penal, de modo a que ali caibam apenas os titulares de direitos só frontal e directamente afectados pela decisão. II - Em face da autonomia assumida pelo Código de Processo Penal em matéria de prazos processuais, é ilegal o recurso aos mecanismos emanados da lei processual civil nessa matéria, "maxime" o consagrado no artigo 145 do respectivo Código. | ||
| Reclamações: | |||