Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005395 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199203170307160 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART606 N1 N2. | ||
| Sumário: | Para efeito de legitimidade da acção sub-rogatória do credor, é de equiparar à pura inércia do devedor uma sua acção negligente que se mostre clamorosa e que, pela sua gravidade, acarrete sério risco de perda da garantia patrimonial do credor. | ||
| Reclamações: | |||