Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0307160
Nº Convencional: JTRP00005395
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RP199203170307160
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART606 N1 N2.
Sumário: Para efeito de legitimidade da acção sub-rogatória do credor, é de equiparar à pura inércia do devedor uma sua acção negligente que se mostre clamorosa e que, pela sua gravidade, acarrete sério risco de perda da garantia patrimonial do credor.
Reclamações: